quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

ANO NOVO... VIDA NOVA



Podemos classificar de clichê, otimismo, meta, ou até superstição, mas todos os anos ouvi-se e fala-se as mesmas frases os mesmos desejos. Que chegamos a ter a impressão de que basta a virada de ano para termos uma vida nova e cheio de realizações, não que isso seja negativo, mas principalmente no Brasil, apenas um ano novo não vai nos trazer mudanças, infelizmente, aqui precisamos muito mais que otimismo para dizer que este país vai entrar no rumo.
Falando em rumo, o país esta meio que dividido, entre os que acham que ele está no rumo certo e os que não, na verdade, estamos num momento atípico, pois o país nunca esteve tão polarizado. Portanto, nada nunca nos deu tanta incerteza de que o ano novo traga vida nova. Mas é lógico que não fugimos da tradição e continuamos torcendo e desejando a todos um ano novo cheio de realizações, com muita saúde amor e dinheiro no bolso. Quando olhamos para o ano que passou e o desempenho do governo vê-se que; a reforma trabalhista trouxe mais prejuízo do que benefícios ao trabalhador como “Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho, autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical, restrição de acesso à Justiça gratuita, permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei, horas extras sem pagamento em home Office”. Dentre outras que o trabalhador irá sentir na pele nos próximos anos. Ainda tivemos a reforma da previdência que presenteou o trabalhador em fim de careira com pérolas desse quilate “Instituiu a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE. A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos. A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, a sua cota não será repassada aos demais dependentes”.
Mas não podemos perder a fé num mundo melhor, precisamos de alguma forma acreditar que 2020 estará de acordo com os nossos anseios, em detrimento de quem esteja governando este país. Partindo desse principio vamos continuar desejando aos amigos como todos os anos que o ano novo traga de verdade uma vida nova.

Por: Jota Santos