A Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Paulista determinou, nesta quinta-feira (13.07), a
desocupação e demolição imediata do que restou do bloco D-07, do Conjunto
Residencial Beira Mar, no bairro do Janga. A decisão atende ao processo
instaurado pela Prefeitura contra a Sul América Cia. Nacional de Seguros, que,
de acordo com a decisão judicial, deverá arcar com as despesas da execução.
De acordo com a
decisão do Juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, no Processo nº
0013119-22.2023.8.17.3090, em caso de descumprimento, a seguradora será multada
em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia. O valor da causa é de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
De acordo com o
subprocurador-Geral do município, Renato Beviláqua, a SulAmérica é a
responsável pela vigia e guarda da edificação, desde o ano de 2010. “Ficou
comprovado no custo do processo que, desde 2010, a seguradora vem descumprindo
a decisão judicial que determinava a guarda e vigia do para evitar que pessoas
ocupassem aquele local de risco. Então, foi acolhendo este pedido da
Procuradoria que o Juízo da Vara da Fazenda Pública aqui de Paulista determinou
que a demolição fosse feita de forma imediata”, explicou.
Fotos: Tonico
Valpassos
Fonte: Prefeitura do
Paulista
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