O Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão proferida pelo juiz da Vara da Fazenda
Pública de Paulista, Júlio Godoy, atribuindo à Seguradora Sul América a
responsabilidade pela demolição do restante do Bloco D7 do Conjunto Beira Mar,
situado no bairro do Janga, em Paulista.
O desembargador José
Ivo de Paula Guimarães rejeitou o pedido de recurso apresentado pela
seguradora, confirmando assim a medida original.
Com a decisão, a
seguradora tem um prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, para
realizar a demolição do bloco.
Foto: Tônico
Valpassos
Matéria: Armando
Fuentes
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