Entre as
recomendações, estão as que mencionam, que no dia da eleição, é vedado aos
candidatos a utilização de espaço na mídia; transporte aos eleitores em
desconformidade com as hipóteses previstas nas normativas locais; uso de
alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento,
coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor e qualquer
tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
O Conselho Tutelar é
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na
Lei nº. 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Recomendação 01 da
Comissão Especial Eleitoral
Endereços dos
Colégios eleitorais por regional
Edital 008/2023
Resolução TRE
442/2023
Foto: Gerson
Nascimento
Fonte: Prefeitura do
Paulista
Nenhum comentário:
Postar um comentário