Informação da Prefeitura tem respaldo em dados do Poder Judiciário, TCE, TCU e MPPE
No processo que foi
movido pelo Sindicado dos Professores do Paulista (SINPROP), é importante
esclarecer que o juiz de primeiro grau negou o pedido de bloqueio de valores
que foi requerido pelo sindicato, decisão que nem mesmo foi recorrida.
Em seguida, a decisão
foi mantida pelo juiz em sentença, a qual determinou que os valores não são
destinados ao pagamento dos professores.
É bem verdade que a
entidade sindical recorreu da sentença, todavia, a apelação não muda a
impossibilidade jurídica de pagamento, como tem sido propagado de forma
equivocada pelo presidente do SINPROP.
Ademais, é importante
informar que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu parecer
desfavorável ao sindicato em discordância com as razões do representante
sindical, fato que acreditamos não ser de conhecimento do atual presidente
De modo que é
possível concluir uma tentativa de modificar a verdade para criar uma falsa
ilusão, prometendo valores que não podem ser rateados, o que já foi atestado
inclusive pelo TCU, TCE, Ministério Público e em sentença judicial.
A Gestão reitera o compromisso
com os profissionais da educação, o que tem sido uma marca da gestão municipal,
inclusive através da valorização salarial, garantindo o aumento de 15% (quinze
por cento) para toda categoria.
Impossibilidade
jurídica do pedido do SINPROP
A Procuradoria Geral
do Paulista encaminhou, nesta terça-feira (17.10.23), ofício para o Sindicato
dos Professores do Paulista (SINPROP) com diversas decisões do TCU, TCE,
Ministério Público e Poder Judiciário que proíbem o rateio aos professores dos
valores a título de precatórios do FUNDEF, que foram recebidos pelo município
antes de 17/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional 114/2021.
No mencionado ofício,
a Procuradoria Geral do Município esclarece que o próprio SINPROP tem
conhecimento da decisão judicial desfavorável ao rateio, decisão de 02/03/2023,
no processo n.º 0002650-24.2017.8.17.3090, de autoria do próprio sindicato.
Ao mesmo tempo, não existe nenhuma decisão do
TJPE que diga o contrário, o próprio Ministério Público com atuação no TJPE
encaminhou parecer desfavorável ao pedido do SINPROP.
É importante deixar
claro que outras demandas judiciais foram ajuizadas visando o recebimento de
novos precatórios dos FUNDEF/FUNDEB. Via de consequência, caso seja recebido
novo precatório, este sim, será distribuído em conformidade com o que
disciplina a Emenda Constitucional 114/2021.
Foto: Divulgação
Fonte: Prefeitura do
Paulista
Nenhum comentário:
Postar um comentário