quarta-feira, 8 de março de 2023

DIA DAS MULHERES: ENTENDA A SUA IMPORTÂNCIA

Indo direto ao ponto, celebrar o dia internacional da mulher, 08 de março, tem um significado muito importante, não apenas para as mulheres e os seus movimentos, mas para a sociedade na sua totalidade. Agora um detalhe chamou a atenção do nosso blog, a grande maioria da população não conhece a origem e o teor da lei Maria da Penha. Achamos de primordial importância à lembrança dessa lei, nessa data tão representativa, para conscientização da necessidade de um dispositivo para proteger a integridade física e emocional da mulher. Traremos agora uma síntese da lei Maria da Penha:

 

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei recebeu esse nome devido à luta de Maria da Penha por reparação e justiça.

HISTÓRIA DA LEI MARIA DA PENHA

Farmacêutica e natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la.

Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.

Com o processo ainda correndo na Justiça, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi…posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

Com o apoio vindo após a divulgação do livro, Maria acionou o  Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Estes órgãos encaminharam seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Assim, em 2002, o caso foi solucionado, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Portanto, o Brasil teve que assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

19 anos depois de ter entrado em vigor, a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e direitos da mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.


CARACTERÍSTICAS DA LEI MARIA DA PENHA

A Lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.

A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o companheiro. Se uma pessoa ou parente do convívio da vítima for o agressor, a Lei Maria da Penha também ampara esse cenário.

O QUE A LEI CONTEMPLA?

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

O QUE A LEI MARIA DA PENHA GARANTE?

Prisão do suspeito de agressão

A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares. A vítima também recebe assistência financeira, no caso de ser dependente do agressor.


AUXÍLIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.


5 FATOS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

1.      A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara;

2.      A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica;

3.      Também trouxe medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica. Com essas medidas, por exemplo, pode-se exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima, entre outras possibilidades;

4.      O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo, mesmo que a vítima não queira;

5.      A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico.

A Lei Maria da Penha é uma conquista de diferentes organizações da sociedade civil que sempre lutaram em defesa dos direitos das mulheres. O Fundo Brasil apoia diversos projetos que lutam pela segurança, direitos e bem estar da mulher. Ao longo de sua atuação, o Fundo Brasil já destinou recursos para cerca de 240 projetos que beneficiaram mulheres de diferentes etnias e orientações sexuais, no campo e na cidade em todo o país.


Queremos salientar que o Brasil é um país de muitas leis, que nem sempre são efetivamente compridas. Mas no caso da lei Maria da Penha, precisamos abrir um parêntese, desde a sua criação muitos agressores foram punidos, mas infelizmente ainda não o suficiente para se dá um basta, a tantos abusos cometidos contra as mulheres. O certo seria hoje estamos em clima de festa, desejando feliz dia das mulheres a todas essas criaturas tão maravilhosas que fazem parte das nossas vidas e nos faz tão felizes. Mas vamos dedicar essa matéria aos vetores da violência contra as mulheres, o “homem”, que precisa urgentemente entender que tem que mudar as suas atitudes e começar a respeitar de verdade a mulher em todos os aspectos, tanto no pessoal como no profissional. Lembrando que sem a mulher ele nem existiria.

Fonte: Fundo Brasil

Foto: Imagem de divulgação

Repórter: Jota Santos


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