quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

YVES RIBEIRO: E AS PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS

Indo direto ao ponto, as parcerias públicas e privadas, já provou que dá bons resultados. Haja vista, a junção das entidades de atendimento a criança e adolescente, com o fundo Municipal da criança e adolescente mais o banco Itaú e Eletrobrás/Chesf. O Brasil tem problemas estruturais seríssimos, principalmente na educação infantil, só mesmo uma força tarefa onde instituições importantes juntas, com o poder público, se dando as mãos, obterão resultados efetivamente positivos. A gestão do prefeito Yves Ribeiro, demonstra o quanto isso é possível.

 

Evento aconteceu na sede do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista

Na manhã desta quarta-feira (25/01), foram  assinados os termos de Colaboração das Entidades de Atendimento à Crianças e Adolescentes, cofinanciadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), e parcerias com o banco Itaú e Eletrobrás/Chesf. O evento aconteceu no Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista (COMCAP), no edifício sede da Prefeitura do Paulista, na Praça Agamenon Magalhães, s/n, no Centro.

O COMCAP é um órgão deliberativo, colegiado e paritário, responsável por formular, fiscalizar, deliberar e controlar políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.

O que é o FIA?

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) é um fundo especial, que se constitui do produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, conforme estabelecido no Art. 71 da Lei nº 4.514/2015

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 88, II: prevê a criação do Fundo da Criança e do Adolescente e no artigo 260 e estabelece a possibilidade de dedução de imposto de renda de pessoas jurídicas e físicas (renúncia fiscal).

Doações aos Fundos da Infância e do Adolescente - Dedução do imposto de renda

Os contribuintes poderão efetuar doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista/PE, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 

a) 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e


b) 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;

c) Os dados para a doação são:

BANCO DO BRASIL

AG: 0821-4

CC:1362-5

CNPJ: 02.338.588/0001-13

 

Fonte: Prefeitura do Paulista

Fotos: Gerson Nascimento

Repórter: Jota Santos


Nenhum comentário:

Postar um comentário