Indo direto ao ponto,
as parcerias públicas e privadas, já provou que dá bons resultados. Haja vista,
a junção das entidades de atendimento a criança e adolescente, com o fundo
Municipal da criança e adolescente mais o banco Itaú e Eletrobrás/Chesf. O
Brasil tem problemas estruturais seríssimos, principalmente na educação
infantil, só mesmo uma força tarefa onde instituições importantes juntas, com o
poder público, se dando as mãos, obterão resultados efetivamente positivos. A
gestão do prefeito Yves Ribeiro, demonstra o quanto isso é possível.
Evento aconteceu na
sede do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Paulista
Na manhã desta
quarta-feira (25/01), foram assinados os
termos de Colaboração das Entidades de Atendimento à Crianças e Adolescentes,
cofinanciadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), e
parcerias com o banco Itaú e Eletrobrás/Chesf. O evento aconteceu no Conselho
Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Paulista (COMCAP), no edifício sede da Prefeitura do Paulista, na Praça
Agamenon Magalhães, s/n, no Centro.
O COMCAP é um órgão
deliberativo, colegiado e paritário, responsável por formular, fiscalizar,
deliberar e controlar políticas públicas municipais voltadas para crianças e
adolescentes.
O que é o FIA?
O Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente (FIA) é um fundo especial, que se constitui do produto
de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados
objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação,
conforme estabelecido no Art. 71 da Lei nº 4.514/2015
O Estatuto da Criança
e do Adolescente, no art. 88, II: prevê a criação do Fundo da Criança e do
Adolescente e no artigo 260 e estabelece a possibilidade de dedução de imposto
de renda de pessoas jurídicas e físicas (renúncia fiscal).
Doações aos Fundos da
Infância e do Adolescente - Dedução do imposto de renda
Os contribuintes poderão efetuar doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista/PE, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
a) 1% (um por cento)
do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real; e
b) 6% (seis por
cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de
Ajuste Anual, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio
ano-calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado
na declaração;
c) Os dados para a
doação são:
BANCO DO BRASIL
AG: 0821-4
CC:1362-5
CNPJ:
02.338.588/0001-13
Fonte: Prefeitura do
Paulista
Fotos: Gerson
Nascimento
Repórter: Jota Santos
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