Indo direto ao ponto,
estamos na véspera da eleição, mas polarizada da história do Brasil. É
importante estarmos todos muito bem informados de como devemos agir nesse dia
tão importante. A circulação dos ônibus e metro, a vestimenta, o que
se pode ou não fazer.
Ônibus
"Para garantir a
mobilidade de eleitores, o Grande Recife Consórcio de Transporte informou que a
operação dos ônibus vai ser semelhante à de um dia de sábado, quando há mais
veículos nas ruas do que em um domingo.
Ainda segundo o
consórcio, a operação para o dia da eleição conta com a circulação, ao menos,
de 1.257 coletivos, distribuídos em 370 linhas de ônibus. Algumas delas podem
ter itinerário maior para atender o percurso de outras que não vão rodar no
domingo (2)
Metrô
O metrô vai funcionar
no horário habitual dos domingos, das 5h às 23h, segundo a Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU). Em nota, a empresa afirmou que o número de trens circulando
vai depender da demanda de passageiros no dia.
A CBTU afirmou,
ainda, que não montou um esquema especial, pois, "pela experiência com
outras eleições, não há demanda concentrada". O valor atual da passagem do
metrô é R$ 4,25.
Vestuário
A Justiça Eleitoral
permite que eleitores usem camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que
não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização
de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento,
utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita
a distribuição de camisetas de candidatos.
Boca
de urna
A lei proíbe a
chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar
os votos de outros eleitores. Impede também, até o final do horário de votação,
a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches
etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de
veículos.
Dentro
da cabine
É permitido levar
para a cabina somente a chamada “colinha” disponibilizada pela Justiça Eleitoral,
com os números dos candidatos escolhidos. Não é permitido adentrar a cabinho com
aparelho de celular.
Fiscais
Já para os fiscais
partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido constar, em seus
crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam,
sendo proibida a padronização do vestuário.
Documentos
Para votar, é
necessário apresentar apenas um documento
de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor
não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um
dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor
legal com foto.
Também é possível
votar com a versão digital do título, obtida no e-Título,
aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Ordem da votação
Este ano, você vai
votar nos seguintes cargos e nesta ordem:
deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso
dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três
dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República
(com dois dígitos).
Aqui, vale desmentir
uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para
presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar
por anular ou votar em branco nos demais".
No mais, use o bom
senso, não se deixe contagiar pela atmosfera de violência que paira sobre essa
nação nos últimos quatro anos. E entenda o quanto somos responsáveis pela
harmonização e a volta da normalidade e respeito a democracia.
Fonte: Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Imagem de
Divulgação
Repórter: Jota Santos
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