sábado, 1 de outubro de 2022

ELEIÇÕES 2022: COMO SE COMPORTAR

Indo direto ao ponto, estamos na véspera da eleição, mas polarizada da história do Brasil. É importante estarmos todos muito bem informados de como devemos agir nesse dia tão importante. A circulação dos ônibus e metro, a vestimenta, o que se pode ou não fazer.

Ônibus

"Para garantir a mobilidade de eleitores, o Grande Recife Consórcio de Transporte informou que a operação dos ônibus vai ser semelhante à de um dia de sábado, quando há mais veículos nas ruas do que em um domingo.

Ainda segundo o consórcio, a operação para o dia da eleição conta com a circulação, ao menos, de 1.257 coletivos, distribuídos em 370 linhas de ônibus. Algumas delas podem ter itinerário maior para atender o percurso de outras que não vão rodar no domingo (2)

Metrô

O metrô vai funcionar no horário habitual dos domingos, das 5h às 23h, segundo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Em nota, a empresa afirmou que o número de trens circulando vai depender da demanda de passageiros no dia.

A CBTU afirmou, ainda, que não montou um esquema especial, pois, "pela experiência com outras eleições, não há demanda concentrada". O valor atual da passagem do metrô é R$ 4,25.

Vestuário

A Justiça Eleitoral permite que eleitores usem camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita a distribuição de camisetas de candidatos.

Boca de urna

A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.

Dentro da cabine

É permitido levar para a cabina somente a chamada “colinha” disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos. Não é permitido adentrar a cabinho com aparelho de celular.

Fiscais

Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.

Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Ordem da votação

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais".

No mais, use o bom senso, não se deixe contagiar pela atmosfera de violência que paira sobre essa nação nos últimos quatro anos. E entenda o quanto somos responsáveis pela harmonização e a volta da normalidade e respeito a democracia.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Imagem de Divulgação

Repórter: Jota Santos

 

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